Consta na CLT Art 482 sobre Justa Causa:
I - Ato de Improbidade:
que significa má qualidade, imoralidade, malícia. A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada.
Alguns tipos de Improbidade:
- furto ou roubo de materiais da empresa;
- falsificação de documentos para obtenção de horas-extras não prestadas;
- apropriação indébita de importância da empresa;
- empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc.
Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída.
Fonte: Martins (2003:351) e CLT.
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